- 1 -As taxas são pagas nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente até à data da emissão do respetivo alvará de licença ou de autorização, salvo as disposições especiais constantes no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos na lei, as taxas podem ser pagas por depósito do respetivo montante em instituição de crédito à ordem da Câmara Municipal de Paredes de Coura, em conta a indicar para o efeito.
Artigo 15.º — Cobrança das taxas
Vigente desde: 08/11/2021