- 1 -As taxas e demais receitas previstas no presente regulamento extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção mencionadas na lei geral.
- 2 -As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque, vale postal ou outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize e por transferência bancária, em conta a indicar para o efeito a pedido do interessado.
Artigo 16.º — Do pagamento
Vigente desde: 08/11/2021