- 1 -O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal.
- 2 -O disposto no número anterior é também aplicável às situações descritas nas alíneas b) e c) do artigo anterior.
- 3 -As parcelas de terreno cedidas ao município integram-se no domínio municipal com a emissão do alvará ou mediante escritura pública, nos casos de comunicação prévia.
Artigo 28.º — Cedências
Vigente desde: 08/11/2021