- 1 -A caução para demolição da estrutura será libertada após a emissão da licença de construção.
- 2 -A caução para reposição do terreno será libertada a pedido do requerente, desde que se mostrem satisfeitas as condições seguintes:
- a)A obra estiver executada até ao nível do terreno ou arruamento;
- b)Se forem desnecessários os trabalhos de demolição ou escavação e contenção periférica e os mesmos não tiverem sido iniciados;
- c)Se já tiver sido emitida a licença ou admitida a comunicação prévia de construção.
Artigo 52.º — Libertação da caução
Vigente desde: 08/11/2021