- 1 -Aplicam -se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
- a)A presença apenas é obrigatória em aulas Teórico-Práticas, Laboratoriais, Seminários e Estágio. Para que esta obrigatoriedade exista e de acordo com a tipologia de aulas, tem, impreterivelmente, de constar na ficha da unidade curricular, no campo “observações”.
- b)Podem ser lecionadas a distância, de modo síncrono, até 30 % das horas de contacto de cada unidade curricular. Esta informação constará no campo “observações” da respetiva Ficha de Unidade Curricular.
- 2 -O limite de faltas nas aulas referidas na alínea b) do ponto 1, é de 20 % do número total de horas de contacto. Esta informação constará no campo “observações” da respetiva Ficha de Unidade Curricular.
- 3 -A relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento do estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma existente para o efeito, impreterivelmente no prazo máximo de 5 dias úteis após ter sido ultrapassado o limite permitido.
- 4 -Quando ultrapassado o limite de faltas, a relevação das mesmas por motivos ponderosos poderá ser autorizada pelo Presidente da ESSATLA.
- 5 -O(A) estudante poderá frequentar condicionalmente o curso, até saber se o pedido foi ou não deferido.
- 6 -Todas as unidades curriculares que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.
- 7 -Considera-se que o estudante fica, automática e administrativamente, inscrito na modalidade de avaliação definida pelo regente da unidade curricular.
- 8 -As unidades curriculares com a tipologia Estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final:
- a)A nota final da unidade curricular Estágio com Relatório, resultará de dois momentos de avaliação: estágio (60 %) e relatório de estágio com discussão pública (40 %);
- b)A classificação do(a) estudante na unidade curricular Estágio com Relatório, resulta da média ponderada dos diferentes momentos de avaliação. A aprovação da unidade curricular está condicionada à obtenção de uma nota mínima de 10 valores em cada um dos momentos.
- 9 -Nas restantes unidades curriculares, a avaliação pode realizar-se através das modalidades:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação por exame final.
- 10 -As várias modalidades de avaliação, referidas na alínea anterior, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
- a)Prova escrita;
- b)Prova oral;
- c)Prova laboratorial.
- 11 -A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada a cada UC em questão. A sua metodologia e os seus critérios são da responsabilidade do regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma, plasmados em documento escrito e disponibilizados ao estudante.
- 12 -A desistência do regime de avaliação contínua deve ser formalizada pelo estudante na plataforma existente para o efeito, dentro do prazo definido pelo regente, sendo o(a) estudante igualmente responsável por informar o regente da unidade curricular (via correio eletrónico).
- 13 -O(A) estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação junto Gabinete de Estudos Pós-Graduados (GEPG), considera- se reprovado, pelo que só poderá inscrever-se a exame final em época extraordinária.
- 14 -A possibilidade do(a) estudante, em regime de avaliação contínua desistir desta modalidade esgota-se decorridas que sejam 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
- 15 -Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
- 16 -Para obter aprovação numa unidade curricular, o estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 10 valores.
- 17 -As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 48 horas antes da prova seguinte.
Artigo 13.º — Regime de Frequência e Avaliação
Vigente desde: 01/08/2025