- 1 -O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
- 2 -No primeiro ano curricular haverá as seguintes épocas de avaliação por exame final:
- a)Época normal;
- b)Época extraordinária;
- c)Época especial.
- 3 -O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação do curso, e homologado pelo Presidente da ESSATLA.
- 4 -Serão admitidos(as) à avaliação por exame final, em época normal:
- a)Os(As) estudantes regularmente inscritos em unidades curriculares que só contemplem esta modalidade de avaliação;
- b)Os(As) estudantes que tenham desistido da modalidade de avaliação contínua, de acordo com o presente regulamento.
- 5 -Podem ser admitidos a provas de avaliação por exame final em época extraordinária, os estudantes que em relação à respetiva unidade curricular, estejam regularmente inscritos, tenham pago o respetivo emolumento e:
- a)Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
- b)Pretendam a melhoria de nota a unidades curriculares de curso realizado na ESSATLA ou a unidades curriculares realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
- 6 -O(A) estudante pode requerer a realização de exame final em época extraordinária, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
- a)Uma vez para cada unidade curricular e até à época de extraordinária do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
- b)Até ao máximo de duas unidades curriculares por semestre;
- c)Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
- 7 -O(A) estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma existente para o efeito, no prazo que decorre entre o 4.º e o 2.º dia anterior à data da realização do exame.
- 8 -Podem propor-se a exame final, na época especial, os estudantes que estejam regularmente inscritos e paguem o respetivo emolumento, se com a aprovação em tais unidades curriculares, no máximo de duas, reunirem as condições necessárias à obtenção de um Certificado do curso de Mestrado nesse ano letivo.
- 9 -O presente artigo não é aplicável às UC em que o Trabalho Final de Mestrado é realizado.
Artigo 14.º — Exame Final
Vigente desde: 01/08/2025