- 1 -Ao (À) estudante assiste o direito à consulta e/ou revisão das provas de avaliação escritas e individuais assim como à revisão de provas por exame final:
- a)O(A) estudante dispõe de três dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para requerer ao regente, na plataforma existente para o efeito, a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de cinco dias úteis, após o pedido.
- b)O(A) estudante dispõe de sete dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para requerer, na plataforma existente para o efeito, a revisão da prova de avaliação, que apenas se aplica a exames e não ao regime de avaliação contínua.
- c)A revisão de provas de exame final será feita pelo regente da unidade curricular em questão, em conjunto com outro docente perito na área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita, até 21 dias úteis, após o pedido. Desse resultado não cabe recurso.
Artigo 15.º — Consulta e revisão de provas
Vigente desde: 01/08/2025