- 1 -No que respeita à unidade curricular onde é elaborado o projeto do Trabalho Final de Mestrado, haverá direito a reformulação, por proposta do orientador, passando a entrega do projeto reformulado, a efetuar-se de acordo como calendário definido.
- 2 -Nesta situação não haverá lugar a pagamento de qualquer propina adicional.
Artigo 16.º — Avaliação e reformulação do Projeto
Vigente desde: 01/08/2025