- 1 -A concessão de bolsa, titulada por contrato de bolsa escrito, nos termos do presente Regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro.
- 2 -O contrato de bolsa não gera relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
Artigo 24.º — Estatuto de bolseiro
Vigente desde: 02/11/2020