- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -A renovação depende sempre de pedido apresentado pelo orientador ou coordenador, nos 30 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos documentos referidos nos números seguintes.
- 3 -Compete ao orientador ou coordenador a emissão de pareceres sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa.
- 4 -O orientador ou coordenador do projeto responde pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 5 -Da apreciação referida no n.º 3 consta, designadamente, a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
- 6 -A decisão sobre o pedido de renovação da bolsa é comunicada ao bolseiro e ao orientador ou coordenador, antes do início da sua vigência.
- 7 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela UMa.
Artigo 29.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 02/11/2020