- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte de Atestados, Certidões ou Declarações:
- a)Residência - RMMG x 0,50 %;
- b)Toponímia (não residentes) - RMMG x 1 %;
- c)Situação económica, pobreza - RMMG x 0,50 %;
- d)Agregado familiar - RMMG x 0,50 %;
- e)Justificação administrativa - RMMG x 0,50 %;
- f)Subsídios familiares - RMMG x 0,50 %;
- g)Fins militares - RMMG x 0,00 %;
- h)Apoios Sociais - RMMG x 0,00 %;
- i)Seguros - RMMG x 0,50 %;
- j)Formação Profissional - RMMG x 0,50 %;
- k)Estágio Profissional - RMMG x 0,50 %;
- l)Prova de Vida - RMMG x 0,50 %;
- m)Regularização Confrontações - RMMG x 2,5 %;
- n)Residência a estrangeiros com depoimento de testemunhas - RMMG x 1 %;
- o)Pedido urgente até 48h. Multiplicar o resultado final pelo fator 1,5.
- 3 -Fornecimento fotocópias:
- a)Página A4 (cor preto) - RMMG x 0,02 %;
- b)Página A4 (cores) - RMMG x 0,03 %;
- c)Página A3 (cor preto) - RMMG x 0,04 %;
- d)Página A3 (cores) - RMMG x 0,06 %.
- 4 -Certificação/Autenticação de documentos:
- a)Página A4 (cor preto) - RMMG x 0,04 %;
- b)Página A4 (cores) - RMMG x 0,06 %;
- c)Página A3 (cor preto) - RMMG x 0,08 %;
- d)Página A3 (cores) - RMMG x 0,12 %.
- 5 -Venda de artigos (Guiões de secretaria, Roteiros, Galhardetes, Emblemas Bordados, etc.) - Valores Afixados nos respetivos artigos.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 25/08/2023
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