- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos e ocupação da Casa Mortuária, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
- 2 -Taxa de Inumação, Exumação ou Trasladação - RMMG x 7 %;
- 3 -Abertura de sepultura - RMMG x 27 %;
- 4 -Concessões de Sepulturas Perpétuas ou Ossários:
- a)Sepulturas perpétuas cemitério velho - RMMG x 300 %;
- b)Sepulturas perpétuas cemitério baixo - RMMG x 250 %;
- c)Sepulturas perpétuas cemitério novo - RMMG x 400 %;
- d)Ossários - RMMG x 150 %.
- 5 -Capela Mortuária:
- a)Depósito de cadáver (até 24h) - RMMG x 7 %;
- b)Depósito de cadáver (superior a 24h) - RMMG x 7 % x n.º de dias.
- 6 -Averbamentos:
- a)Em Jazigos, Capelas, Ossários e Sepulturas Perpétuas:
a.1) Familiares legítimos - RMMG x 10 %;
a.2) Familiares não legítimos - RMMG x 20 %;
a.3) Por doação a pessoa não familiar - RMMG x 40 %;
a.4) Por testamento - RMMG x 40 %;
a.5) Judicial - RMMG x 20 %;
a.6) Cedência de concessão - RMMG x 250 %;
a.7) Permuta de concessão - RMMG x 10 %.
- a)Em Jazigos, Capelas, Ossários e Sepulturas Perpétuas:
Artigo 8.º — Cemitérios e Casa Mortuária
Vigente desde: 25/08/2023
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