- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
- 3 -Licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre - RMMG x 5 %.
Artigo 9.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 25/08/2023
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Em vigor desde 25/08/2023