- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas, jazigos e ossários será titulada por alvará, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura ou ossada respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes passar uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário, e sujeito ao pagamento das respetivas taxas.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
- 6 -Os concessionários que não indiquem à Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, no prazo de 30 dias, as suas mudanças de residência, não poderão alegar desconhecimento de qualquer aviso ou intimidação.
- 7 -Quando o jazigo ou sepultura tiver mais de um concessionário, os atos de administração serão exercidos por todos em conjunto, podendo estes apresentar à Junta de Freguesia de Regueira de Pontes uma declaração, indicando quem os poderá representar. Na falta de qualquer declaração presume-se que o representante é o concessionário que estiver na posse do título.
- 8 -As transmissões das concessões serão averbadas a requerimento dos interessados instruídos nos termos de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos nos termos legais.
- 9 -Sempre que a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes notifique os concessionários, qualquer concessionário, qualquer herdeiro ou alguém que alegue interesse como concessionário ou seus representantes para apresentarem os respetivos títulos, deverão estes fazê-lo, sob pena de lhes ser suspenso o uso e a fruição da concessão do jazigo ou sepultura.
Artigo 23.º — Alvará
Vigente desde: 22/08/2024