- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas devem concluir-se no prazo de 60 dias, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar o alvará de construção, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes.
Artigo 24.º — Construção
Vigente desde: 22/08/2024