- 1 -A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pelas Entidades financiadoras (ex. Agência Nacional Erasmus+) ao IPCA.
- 2 -As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio.
- 3 -Nos casos em que não seja possível atribuir uma bolsa, o estudante pode fazer a mobilidade com bolsa zero, beneficiando de todos os restantes direitos de um estudante nestas condições.
- 4 -O montante das bolsas varia consoante o país de destino e o número de meses da mobilidade, podendo esta informação ser conferida nos regulamentos específicos de cada programa.
Artigo 10.º — Atribuição de Bolsas
Vigente desde: 14/10/2022