- 1 -No processo de avaliação, seriação e colocação dos seus candidatos, e de forma a garantir a igualdade de oportunidades de mobilidade ao número o mais alargado possível de estudantes, bem como a candidatos provenientes de áreas/cursos com menor tradição de participação em mobilidade, as Escolas devem dar prioridade aos candidatos que se propõem fazer uma primeira experiência de mobilidade.
- 2 -No processo de avaliação, seriação e colocação dos seus candidatos, as Escolas devem dar prioridade aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE).
Artigo 9.º — Prioridades específicas
Vigente desde: 14/10/2022