- 1 -Todos os candidatos serão notificados pelo GRI individualmente por via eletrónica acerca do resultado da sua candidatura (financiada ou não), com conhecimento aos Coordenadores de Mobilidade;
- 2 -Os resultados da seleção serão comunicados formalmente às Escolas e a lista final das candidaturas selecionadas será disponibilizada online para assegurar total transparência do processo seletivo, salvaguardadas todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais.
Artigo 11.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 14/10/2022