- 1 -Na sequência da notificação do resultado da sua candidatura o estudante deverá confirmar a aceitação do financiamento atribuído dentro dos prazos estabelecidos, e previamente comunicados, sob pena de perder o financiamento concedido.
- 2 -Após a aceitação da subvenção, o estudante deverá cumprir os procedimentos instituídos e devidamente comunicados tendo em vista a organização eficaz da mobilidade.
Artigo 12.º — Procedimentos obrigatórios após a seleção
Vigente desde: 14/10/2022