- 1 -Após o contacto pelo GRI, os estudantes aceites para mobilidade deverão preparar, com o respetivo Coordenador de Mobilidade, os seguintes documentos a enviar às instituições de acolhimento:
- a)Learning/Training Agreement (LA), assinado pelo estudante e pelo Coordenador de Mobilidade, e entregue ao GRI;
- b)Online Learning Agreement (OLA), preenchido e assinado pelo estudante, de acordo com as instruções do GRI;
- c)A elaboração dos LA deve respeitar o número mínimo de 20, 30 ou 60 créditos ECTS, consoante o estudante realize um período de mobilidade de três meses, um semestre ou um ano académico, respetivamente;
- d)Um estudante que não obtenha aprovação em nenhuma unidade curricular será obrigado a devolver o montante total recebido da bolsa de mobilidade;
- e)Poderão ser exigidos testes de competência linguística (como o TOEFL, o IELTS ou o CAE) por algumas instituições de acolhimento.
Artigo 13.º — Candidaturas às Instituições de Acolhimento
Vigente desde: 14/10/2022