- 1 -As unidades curriculares realizadas na instituição de acolhimento são reconhecidas na íntegra através do Transcript of Records.
- 2 -Poderão ser atribuídos créditos pela realização, em mobilidade, de atividades relacionadas com competências transversais que figurarão no Suplemento ao Diploma.
- 3 -Não podem ser realizadas em mobilidade unidades curriculares às quais o estudante se tenha previamente inscrito e sido avaliado no IPCA, pelo que não haverá reconhecimento dos créditos ECTS sempre que tal suceda.
- 4 -O reconhecimento das unidades curriculares realizadas em mobilidade só pode ser considerado face à apresentação do Transcript of Records que deverá corresponder às da última versão validada do PRA, a ser emitido pela instituição de acolhimento e validado pelo Coordenador de Mobilidade.
- 5 -Poderá haver uma tolerância máxima de até 5 ECTS em cada semestre (referência de 30 ECTS) no estabelecimento das equivalências entre o Plano de Estudos da instituição de acolhimento e do IPCA, independentemente da diferença ser superior ou inferior em qualquer das Instituições.
Artigo 14.º — Condições para o reconhecimento de créditos
Vigente desde: 14/10/2022