- 1 -No processo de reconhecimento, as classificações são atribuídas pelo Coordenador de Mobilidade.
- 2 -O GRI assegura a monitorização de todas as fases do processo, sendo o ciclo fechado com a elaboração de um ofício assinado pelo responsável do GRI e pelo Coordenador Académico, e dirigido à Divisão Académica a solicitar o lançamento das notas resultantes do processo de reconhecimento académico.
- 3 -O reconhecimento pode ser atribuído de duas formas: (i) unidade curricular a unidade curricular ou (ii) entre blocos de unidades curriculares.
- 4 -Sempre que possível, as classificações são dadas de acordo com o sistema ECTS, nomeadamente quando a mobilidade é realizada em Escolas com sistema ECTS.
- 5 -É da responsabilidade do participante ter bom aproveitamento académico/desempenho no período de estudos/estágio, no pressuposto de que deve cumprir integralmente a proposta de mobilidade/Learning Ageement aprovado entre as partes.
- 6 -Além da falta de aproveitamento mencionada no ponto anterior, consubstancia ainda fundamento para penalização:
- a)A desistência total ou parcial do período de mobilidade (sem aproveitamento) sem razões de força maior;
- b)O desrespeito, por parte do participante, das regras de conduta da instituição de acolhimento;
- c)O não preenchimento e submissão dos documentos que sejam solicitados pelo IPCA;
- d)A situação irregular do candidato relativamente a situações de prescrição e de dívida de propinas durante todo o período de mobilidade, que poderá implicar que a mobilidade não seja considerada para efeitos de reconhecimento académico.
Artigo 15.º — Reconhecimento e Classificações
Vigente desde: 14/10/2022