- 1 -O processo de avaliação, seriação e colocação dos candidatos decorre em dois momentos:
- a)A avaliação das candidaturas é da competência de cada Escola, através do Coordenador de Mobilidade. Cada Escola será responsável pela confirmação da elegibilidade dos seus candidatos e a avaliar as propostas de mobilidade de acordo com o interesse estratégico das candidaturas e as prioridades estabelecidas, nomeadamente em relação ao mérito académico do candidato, à situação regular do candidato relativamente à matrícula, à relevância do programa de estudos/trabalho, à pertinência da parceria e ao impacto esperado da mobilidade, quer ao nível individual, do participante, quer ao nível institucional, das instituições envolvidas. A lista com a seriação deverá ser enviada pelo Coordenador de Mobilidade de cada Escola ao GRI, através do e-mail [email protected], dentro dos prazos definidos para o efeito.
- b)A seriação das candidaturas pelos Coordenadores de Mobilidade das Escolas deve assegurar absoluta transparência do processo e garantir a inexistência de conflitos de interesse, pelo que os critérios e normas de candidatura aplicáveis devem ser públicos e conhecidos pelos candidatos. Durante este processo, as Escolas devem ter em consideração as prioridades estratégicas e específicas e questões relevantes para a garantia da qualidade da mobilidade e do cumprimento integral dos procedimentos instituídos.
- 2 -Os candidatos que já tenham realizado um período de mobilidade no mesmo ciclo de estudos, perdem prioridade no processo de seriação.
- 3 -Os candidatos que já tenham realizado um período de mobilidade no mesmo ciclo de estudos e não tenham obtido qualquer tipo de aproveitamento (aprovação de créditos passíveis de reconhecimento académico) ficam automaticamente excluídos do processo de seriação;
- 4 -Findo este processo, o GRI verifica a relação das candidaturas validadas pela Escola, por ordem de prioridade. Neste processo serão considerados, cumulativamente, os seguintes critérios: as regras dos Programas ou condições dos Acordos de Cooperação, o financiamento disponível, os fluxos de mobilidade concedidos ao IPCA, a avaliação/seriação das candidaturas realizada por cada Escola, as prioridades estratégicas e específicas estabelecidas, a duração da proposta de mobilidade e a percentagem de candidatos de cada Escola no universo total de candidaturas.
- 5 -As candidaturas aceites serão seriadas, relativamente às instituições de acolhimento, em função dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
- a)Maior média de todas as unidades curriculares já realizadas, de 1.º e 2.º ciclos, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas;
- b)Maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas;
- c)Menor relação entre o número de inscrições anuais e o número de créditos ECTS já completados.
Artigo 7.º — Processo de avaliação, seriação e colocação dos candidatos
Vigente desde: 14/10/2022