- 1 -No processo de avaliação, seriação e colocação dos seus candidatos, as Escolas devem ter em consideração as seguintes prioridades estratégicas:
- a)No sentido de reforçar a colaboração estratégica em curso com determinadas instituições parceiras, a Escola poderá dar prioridade às candidaturas que já envolvem uma parceria ou projeto considerado relevante entre as duas instituições, com destaque para os Parceiros que integram a Universidade Europeia RUN-EU.
- b)No sentido de alargar o âmbito da cooperação, de reforçar a colaboração junto de instituições parceiras, de aumentar a esfera de influência do IPCA para além dos destinos mais tradicionais e de estimular novas cooperações, deverá, ainda, ser dada prioridade a candidaturas para instituições parceiras com as quais haja menor tradição de cooperação (i.e., sem registo de mobilidades ou com um número de mobilidades igual ou inferior a 2 nos últimos dois anos académicos).
Artigo 8.º — Prioridades estratégicas
Vigente desde: 14/10/2022