- 1 -A elaboração do calendário de exames é da competência dos serviços académicos, devendo atender às propostas apresentadas pelos representantes dos estudantes, após a anuência do respetivo docente.
- 2 -Estas propostas devem ser entregues aos serviços académicos nos primeiros trinta dias de cada semestre, em impresso próprio (disponibilizado pelos Serviços Académicos) pelos responsáveis dos estudantes de cada ano do curso.
- 3 -O Diretor de Curso deve garantir, junto aos estudantes, o cumprimento do prazo definido no número anterior.
- 4 -O calendário de exames é aprovado pelo Presidente da ESAV, mediante pareceres do CP e do CTC.
- 5 -O calendário de exames deverá ser divulgado com uma antecedência mínima de quatro semanas relativamente à respetiva época.
- 6 -O calendário de exames referente às provas suplementares deve ser divulgado pelos serviços académicos com a antecedência mínima de 48 horas antes do exame.
Artigo 16.º — Calendário de exames
Vigente desde: 04/08/2025