- 1 -É responsabilidade do docente responsável por cada UC tornar pública toda a classificação obtida pelo estudante, salvaguardando os seguintes requisitos:
- a)Divulgar a classificação final, de cada momento de avaliação, até à data limite definida em Calendário Escolar, bem como proceder à respetiva assinatura de pauta;
- b)Divulgar a classificação obtida em outros instrumentos de avaliação não contemplados na alínea a), definidos na FUC, no prazo de trinta dias úteis após a data da sua realização, sem prejuízo do disposto na alínea c);
- c)Garantir a divulgação da classificação com uma antecedência mínima de setenta e duas horas relativamente ao momento de realização de qualquer prova seguinte à mesma UC e na observância da data limite para entrega de resultado final da avaliação, definida no calendário escolar.
- 2 -A divulgação da classificação de avaliação é realizada pelos meios eletrónicos disponibilizados pela ESAV para esse efeito, quer seja a plataforma eletrónica de suporte ao funcionamento das UC, quer seja o portal académico.
Artigo 18.º — Publicação da classificação de avaliação
Vigente desde: 04/08/2025