- 1 -Os estudantes deverão concentrar-se à entrada da sala onde se realiza a prova, com uma antecedência mínima de 15 minutos relativamente à respetiva hora de início.
- 2 -Os docentes responsáveis pela vigilância das provas procederão à chamada dos estudantes, registando as respetivas presenças e assegurando a distribuição destes pela sala, da maneira que considerem mais adequada.
- 3 -Não será permitido aos estudantes entrar na sala depois de iniciado a contagem do tempo de prova. Eventuais exceções poderão ser autorizadas pelo docente responsável pela avaliação, desde que não tenham decorrido mais de 30 minutos após o seu início.
Artigo 23.º — Comparência às provas
Vigente desde: 04/08/2025