- 1 -Só poderão ser utilizadas folhas de prova do modelo adotado pela ESAV, as quais serão fornecidas aos estudantes pelos docentes responsáveis pela vigilância da prova. Excetuam-se, no entanto, as seguintes situações:
- a)Nos casos em que as resoluções sejam apresentadas nas folhas do enunciado, estas funcionarão como folhas de prova, providenciando o docente que na folha de rosto constem os mesmos elementos identificativos da folha de prova do modelo da ESAV;
- b)Sempre que se torne necessária a utilização de outros elementos específicos de resolução, estes serão considerados folhas de prova.
- 2 -Após a entrega da folha de prova pelo estudante (por conclusão de resolução ou por desistência), o docente vigilante verificará o preenchimento do cabeçalho.
- 3 -Em caso de necessidade de utilização de folhas de rascunho, estas serão fornecidas aos estudantes pelo docente vigilante. No final, poderá ser solicitada a entrega daquelas, conjuntamente com a folha de prova.
- 4 -No cabeçalho do enunciado da prova escrita deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos: identificação da instituição, da UC, tipo de avaliação (frequência/exame), época de avaliação, data e duração da prova.
Artigo 24.º — Folhas de prova e enunciados
Vigente desde: 04/08/2025