- 1 -Por princípio, não é permitido ao estudante ausentar-se da sala durante a realização da prova. No entanto, em casos de força maior, a avaliar pelo docente responsável pela avaliação, poderão ser permitidas exceções a esta regra.
- 2 -Nos casos em que seja permitida a ausência temporária da sala, esta não deve ser autorizada simultaneamente a dois ou mais estudantes, e apenas poderá ser concedida decorridos mais de 30 minutos sobre o início da prova escrita.
- 3 -Caso seja permitida a ausência temporária da sala, o docente indicará o limite temporal máximo para que o estudante tenha de regressar à sala da prova.
- 4 -Ao estudante que se ausente da sala durante a prestação de prova, em desrespeito do estabelecido nos números anteriores, será anulada a prova.
Artigo 25.º — Ausência temporária da sala
Vigente desde: 04/08/2025