- 1 -O estudante tem o direito de requerer a revisão da classificação da prova escrita apenas se realizou a sua consulta.
- 2 -O estudante pode solicitar cópia da prova escrita, em requerimento dirigido ao Presidente da ESAV, no prazo de 5 dias úteis após ter acesso à consulta de prova.
- 3 -O estudante que considere, após consulta da prova e esclarecimentos do docente responsável da UC, que a classificação obtida não corresponde à avaliação realizada, pode solicitar a reapreciação da mesma, mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos da ESAV, no prazo máximo de 5 dias úteis após a obtenção da cópia da prova.
- 4 -No pedido de revisão de prova, o estudante deve obrigatoriamente indicar as respostas ou pontos em que considera que a classificação é inferior ao que entende ter sido a sua prestação e relativamente aos quais solicita a reapreciação, justificando esse pedido.
Artigo 44.º — Revisão de provas
Vigente desde: 04/08/2025