- 1 -Existe fraude quando:
- a)Se possui ou utiliza, sob qualquer forma, num momento de avaliação de conhecimentos, informação ou equipamento não autorizado;
- b)Se presta ou recebe colaboração num momento de avaliação individual de conhecimentos.
- 2 -No caso da realização de provas online presenciais como em provas online à distância, o estudante é corresponsabilizado pela integridade do processo de avaliação sob compromisso de honra de que cumpre as regras pedagógicas definidas, de proteção de dados e da ética académica.
- 3 -Quando for comprovada a existência de fraude, em qualquer dos instrumentos de avaliação de uma UC, os estudantes terão a sua prova anulada, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar, sendo a ocorrência participada aos órgãos competentes da ESAV, entregando, as provas da fraude.
- 4 -Qualquer processo disciplinar deve decorrer de acordo com o Estatuto Disciplinar do Estudante definido nos Estatutos do IPV.
Artigo 47.º — Fraude
Vigente desde: 04/08/2025