O presente Código aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, a todos os prestadores e todas as prestadoras de serviços, estagiários e estagiárias ou voluntários e voluntárias da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, independentemente do seu vínculo contratual, função ou posição hierárquica.
Artigo 24.º — Extensão do Regime
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023