- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
- 2 -Os jazigos são constituídos somente por edificações acima do solo
- 3 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Artigo 10.º — Locais de inumação
Vigente desde: 22/08/2024