- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério, devendo ser efetuada em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia de cadáveres.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados.
Artigo 9.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 22/08/2024