- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de livros e registo informático de inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos, concessão de ossários, cremações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
2 Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, é o Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegar, que cumprirá as disposições do presente regulamento.
Artigo 8.º — Serviço de Registo e Expediente
Vigente desde: 22/08/2024