- 1 -Nas situações constantes no n.º 3 do artigo 19.º do presente Regulamento, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 5.º, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente no que diz respeito à escolha do local.
- 2 -A inumação fora de cemitério público é acompanhada por um responsável adstrito aos Serviços do cemitério municipal.
Artigo 20.º — Inumações Fora de cemitério Público
Vigente desde: 04/08/2025