- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados nos Serviços do Município, através da Loja do Munícipe.
- 2 -Cumprido o disposto no número anterior e pagas as taxas que forem devidas, o Município emite uma guia, cujo original é entregue ao Encarregado dos Cemitérios Municipais, responsável pelo funeral.
- 3 -Não se efetua a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério, seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior é registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local de inumação.
- 5 -Sempre que os Serviços do Município de Matosinhos estejam encerrados e não havendo meios para depositar os cadáveres, pode, em casos excecionais, o funeral efetuar-se de acordo com autorização do Encarregado dos Cemitérios Municipais ou trabalhador que o substitua, devendo no primeiro dia útil o interessado proceder aos trâmites administrativos necessários.
- 6 -O Boletim do óbito fica arquivado nos Serviços competentes, responsáveis pela gestão e tratamento de dados dos Cemitérios Municipais e Tanatório do Município.
Artigo 25.º — Tramitação
Vigente desde: 04/08/2025