- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até que esta esteja devidamente regularizada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento, decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou verificado o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os Serviços comunicam imediatamente o facto às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 26.º — Insuficiência da Documentação
Vigente desde: 04/08/2025