- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados nos Serviços administrativos do Tanatório Municipal de Matosinhos, através dos Serviços do Município de Matosinhos ou por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas formalidade e pagas as taxas que forem devidas, é emitida uma guia de modelo aprovado, cujo original é entregue nos Serviços do Tanatório Municipal de Matosinhos aos responsáveis pela execução da cremação.
- 3 -O documento referido no número anterior é registado no livro de cremações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data da entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
- 4 -Se, por motivos imputáveis ao requerente, não forem cumpridos os horários estabelecidos para a cremação nos termos previstos no n.º 3 do artigo 14.º é aplicado o agravamento em 50 % da taxa devida nos termos expressamente previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
- 5 -Se, por impossibilidade técnica dos Serviços, não se efetuar a cremação, a mesma é realizada em data a acordar, ficando o cadáver em depósito nas instalações do cemitério, até ao limite da sua capacidade.
Artigo 53.º — Tramitação
Vigente desde: 04/08/2025