- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até que a situação esteja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou em qualquer momento, em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os Serviços municipais comunicam imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 54.º — Insuficiência da Documentação
Vigente desde: 04/08/2025