- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
- 2 -Os prazos de concessão não devem ultrapassar os vinte e cinco anos para ossários e de cinquenta anos para jazigos, podendo a Câmara Municipal autorizar a renovação por iguais períodos através de requerimento cujo modelo encontra-se referido nos termos constantes do artigo 104.º do presente Regulamento.
Artigo 60.º — Pedido
Vigente desde: 04/08/2025