- 1 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é de quinze dias úteis, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 2 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a perda das importâncias pagas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 61.º
Artigo 63.º — Taxas
Vigente desde: 04/08/2025