- 1 -As inumações, exumações e trasladações, a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas, são efetuadas mediante exibição do respetivo título ou alvará e de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar, cujo bilhete de identidade ou cartão de cidadão deve ser exibido.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por qualquer um deles, quando se trate de inumação do cônjuge, ascendente ou descendente ou de familiares até ao 6.º grau.
- 3 -Os restos mortais do concessionário são inumados independentemente de qualquer autorização e a título perpétuo.
- 4 -Da autorização deve constar se a inumação tem caráter temporário ou perpétuo, considerando-se sempre feita a título perpétuo quando não se declare o contrário.
- 5 -Quando os herdeiros de qualquer um dos concessionários não requererem o respetivo averbamento a seu favor, no prazo de dois anos a contar do óbito ou, havendo inventário, no termo deste, é dispensada a autorização daqueles para as inumações requeridas por qualquer um dos outros concessionários ou dos seus herdeiros devidamente habilitados.
- 6 -A título excecional, e desde que se encontre em curso processo de averbamento da titularidade do jazigo ou sepultura perpétua, pode ser efetuada a inumação dos restos mortais dos herdeiros do concessionário devidamente habilitados.
- 7 -Na falta de título, a autorização para a entrada de restos mortais deve ser subscrita por todos os concessionários, sendo que, se algum deles tiver já falecido e constar dos respetivos registos, a entrada de restos mortais, sem título, será sempre feita temporariamente.
- 8 -No caso dos concessionários falecidos não se encontrarem inumados no jazigo, pode efetuar-se o depósito a título temporário, mediante declaração emitida por interessado legitimo, considerando-se como tal, designadamente, o cônjuge ou pessoa que com ele tivesse vivido em condições análogas, filho, ou outro familiar, que ateste o seu falecimento, assumindo o declarante a responsabilidade desse ato.
Artigo 65.º — Autorizações
Vigente desde: 04/08/2025