- 1 -As secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as suas proporções, não se consentindo, nos jazigos de capela, espessuras inferiores, a:
- a)Socos: 0,12 ML;
- b)Paredes (Frente, Laterais e Costas e Pisos): 0,10 ML;
- c)Cobertura: 0,05 ML;
- d)Degraus ou Bases: 0,20 X 0,20 ML;
- e)Prateleiras e Tampas de Acesso aos Subterrâneos: 0,05 ML.
- 2 -As prateleiras das capelas são assentes em pernes de latão com a espessura mínima de uma polegada por secção e as dos subterrâneos em cachorros de pedra com a espessura mínima de 0,05 × 0,10 m na parede, ficando saliente para apoio 0,06 m a 0,07 m.
- 3 -Nos jazigos ossários, os elementos de construção não podem ter espessura inferior, a:
- a)Socos: 0,10 ML;
- b)Paredes (Frente, Laterais e Costas e Pisos): 0,06 ML;
- c)Cobertura: 0,03 ML;
- d)Degraus ou Bases: 0,15 ML;
- e)Prateleiras: 0,03 ML.
- 4 -Nos jazigos de capela, o balanço das cimalhas das fachadas laterais e posterior não pode exceder 0,12 m.
- 5 -Nas portas dos jazigos de capela só é permitido o emprego de pedra ou de qualquer metal ou liga de metais que ofereça a necessária resistência, podendo nas mesmas serem integrados pequenos vitrais ou painéis de vidro espesso e martelado, e de reduzida transparência.
- 6 -As portas podem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregado não for inoxidável.
- 7 -Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 2,00 m de frente e 2,70 m de fundo.
- 8 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1,00 m de frente e 2,00 de fundo.
Artigo 82.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 04/08/2025