- 1 -Nas reconstruções das sepulturas perpétuas permite-se a colocação de uma cruz na horizontal, assim como a inscrição de epitáfios numa lápide-jarra e outros sinais funerários.
- 2 -Nas sepulturas temporárias é permitida a colocação de elementos de acordo com o constante do Anexo I deste Regulamento.
- 3 -Nos jazigos de capela apenas é permitido embelezar exteriormente com duas floreiras.
- 4 -Nos jazigos municipais permite-se embelezar com uma jarra de latão reciclado ou outros elementos.
- 5 -Não são permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 6 -Por razões técnicas e estéticas para o embelezamento dos locais de consumpção aeróbia, ossários, cendrários, sepulturas temporárias (covais) e em outros locais a definir pelo Município, só é permitida a colocação de elementos de identificação com sinais costumados, ficando a cargo do Município de Matosinhos fornecer uma planta de pormenor caso a caso, de acordo com o Anexo I do presente Regulamento, mediante requerimento dos interessados.
- 7 -No “Jardim da Memória”, local onde são colocadas as cinzas provenientes da cremação, não é permitido a colocação de elementos de identificação com sinais costumados, flores, velas, jarras e outros elementos de embelezamento.
- 8 -Verificado o incumprimento das regras definidas nos n.os 6 e 7 deste artigo, os responsáveis pelo Cemitério, podem remover e/ou não autorizar a colocação dos sinais que não cumpram com as características definidas no presente Regulamento e Anexo I.
- 9 -Não é permitida a substituição das tampas de pedra dos ossários e jazigos municipais por portas metálicas e vidros, salvaguardando as existentes à data.
- 10 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e os outros sinais funerários costumados.
Artigo 89.º — Sinais funerários
Vigente desde: 04/08/2025