Compete ao estabelecimento de destino:
- a)Receber o utente de acordo com o que tiver ficado estabelecido no contacto prévio com o responsável do estabelecimento de origem, efetuado nos termos do disposto no artigo 8.º;
- b)Abster-se de adotar qualquer comportamento que dificulte o regular funcionamento das redes de referenciação hospitalar instituídas no âmbito do SNS;
- c)Garantir, em tempo útil, a continuidade e nível dos cuidados de saúde necessários e adequados à situação específica do utente;
- d)Assegurar a disponibilidade de condições físicas, técnicas e humanas à prestação dos cuidados de saúde de que o utente necessite.