- 1 -Dentro dos limites da Paisagem Protegida Regional, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, para além do previsto nos regulamentos dos Planos Diretores Municipais dos Municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A instalação de novos povoamentos florestais com espécies que não sejam consideradas “a privilegiar” ou “outras espécies a privilegiar”, previstas nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) com aplicação no território;
- b)O corte, colheita ou captura de espécimes pertencentes a espécies com estatuto legal de proteção;
- c)A destruição ou delapidação de bens culturais inventariados ou de sítios com interesse geológico;
- d)A obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos públicos e de acesso às linhas ou aos planos de água;
- e)O exercício da caça, exceto em terrenos cinegéticos ordenados já existentes ou em ações de correção de densidade de espécies cinegéticas para prevenir danos, nos termos previstos na legislação específica;
- 2 -Para além dos atos e atividades descritos no número anterior, são também interditos na Área Nuclear os seguintes:
- a)A alteração da morfologia da rede de drenagem natural, incluindo nas zonas de cabeceira das linhas de água, com exceção das áreas inseridas em solo urbano.
- b)A conversão de áreas para a produção de agricultura e pecuária intensivas;
- c)A pesquisa e exploração de massas minerais ou recursos geológicos;
- d)A instalação de infraestruturas de produção ou distribuição energética de alta e muito alta tensão, salvo por via subterrânea;
- e)A instalação de atividades económicas que utilizem substâncias perigosas e que estejam incluídas na classificação PCIP (Prevenção e Controlo Integrados de Poluição) ou nas diretivas Seveso;
- f)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1.000 pés, salvo para ações de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento, trabalhos de divulgação do património e trabalhos científicos;
- g)A instalação de painéis e outros suportes publicitários;
Artigo 15.º — Atividades interditas
Vigente desde: 22/08/2024