- 1 -Compete à Comissão Diretiva administrar os interesses específicos da Paisagem Protegida Regional, executar as medidas contidas nos instrumentos de gestão e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- 2 -Compete, em especial, à Comissão Diretiva:
- a)Preparar e executar o plano e programas anuais e plurianuais de gestão e investimentos, submetendo-os previamente à apreciação do Conselho Consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividade, submetendo-os previamente à apreciação do Conselho Consultivo;
- c)Propor a elaboração periódica de relatórios técnico-científicos sobre o estado da Paisagem Protegida Regional;
- d)Dar parecer sobre atos ou atividades condicionadas na Paisagem Protegida Regional, em conformidade com o disposto no presente regulamento, demais normas legais e regulamentares aplicáveis e com o plano de gestão que venha a ser aprovado para a referida área;
- e)Executar as medidas administrativas de reposição previstas no artigo 22.º do presente Regulamento;
- f)Propor o embargo e a demolição de obras, bem como a adoção de medidas relativas a outras ações realizadas em violação do disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- g)Emitir pareceres vinculativos sobre atos ou atividades na Paisagem Protegida Regional, em conformidade com o disposto em normas legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Submeter a parecer prévio do Conselho Consultivo e do Conselho Científico os atos e atividade previstos na alínea anterior, sempre que a sua natureza ou dimensão o justifique.
Artigo 6.º — Competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 22/08/2024