Compete ao presidente da Comissão Diretiva:
- a)Representar a Paisagem Protegida Regional;
- b)Promover a articulação entre os órgãos da Paisagem Protegida Regional e da Associação de Municípios do Douro e Tâmega;
- c)Submeter anualmente à Associação de Municípios do Douro e Tâmega e às entidades representadas na Comissão Diretiva, no Conselho Consultivo e Conselho Científico um relatório sobre o estado da Paisagem Protegida Regional;
- d)Fiscalizar a conformidade do exercício de atividades na Paisagem Protegida Regional com as normas constantes no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, no presente regulamento, do plano de gestão e demais legislação aplicável;
- e)Convocar, sempre que o entender necessário, a Comissão Diretiva, o Conselho Consultivo e o Conselho Científico.