- 1 -O Cartão destina-se às pessoas singulares, que residem, trabalham, estudam ou praticam desporto em coletividade, no concelho de Matosinhos bem como aos clientes da empresa municipal MS - Matosinhos Sport, E. M. e aos descendentes menores à sua guarda.
- 2 -O Cartão pode ser atribuído a pessoas singulares de reconhecido mérito, por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Cartão pode ser atribuído às pessoas singulares distinguidas com Medalhas Municipais, que se notabilizaram pelos seus méritos ou feitos cívicos ou pelo desempenho das suas funções ou missões, sendo neste caso vitalício, por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 04/08/2025